Observando o ‘Observatório da Imprensa’: E a Regulação da Mídia?

Em um país com alicerces democráticos frágeis, para dizer o mínimo, um auto-denominado Observatório da Imprensa (OI) não poderia ser dirigido por ninguém mais senão ele, quen retrata perfeitamente a “democracia” tupiniquim: Alberto Dines, declarado sionista que promoveu o golpe cívico-militar-midiático-empresarial de 1964 no Brasil (fato não confessado pelo dito-cujo, mas documentado). E não poderia ser sustentado por outra organização senão a tal de Ford Foundation, bem-conhecida ONG de fachada da CIA.

Semanalmente publicando no sítio do OI de dezembro de 2012 a março de 2014, este autor praticava contra-informação em relação à mídia oligárquica e se diferenciava de Dines por apontar diversos desvios midiáticos como defesa dos interesses dos que a sustentam, isto é, dos políticos e do alto empresariado além do próprio imperialismo norte-americano, e não como meros “equívocos jornalísticos” por inaptidão ou afã de publicar, padrão mantido precariamente pelo “observador midiático do Brasil”, amigo íntimo e admirador de personagens como Roberto Civita, proprietário da famigerada editora Abril, já falecido.

Em meados de 2013 no OI, este autor ousou “observar o observador” alegando que ninguém estava acima do bem e do mal, e por isso mesmo nem da crítica: afinal, se observávamos semanalmente a tudo e a todos, por que não sermos igualmente observados? Pois a observação crítica deu-se quando Dines, tentando desviar a atenção da gravidade da espionagem globalmente descomedida do regime de Washington revelada por Edward Snowden, especialmente contra o Brasil (mais espionado do mundo então), alegou que a indignação de determinados setores nacionais (incluindo a deste autor) devia-se a ressentimento contra os Estados Unidos, “motor da política deste país há tantas décadas”, segundo o “crítico” de jornalismo.

Obviamente, a intolerância crônica contra demagogia e puxa-saquismo sofrida por este autor acabou gerando mal-estar naquele meio que não preza nem nunca prezou pela liberdade de expressão e pela verdade dos fatos. Alguns meses depois, acabou insustentável a permanência deste autor ali.

Leis de Imprensa, Pesadelo do Oligopólio Midiático e de Seus Financiadores

Pois a publicação do dia 29 de outubro de 2016 a ser brevemente observada aqui não é de Dines, mas retrata a hipocrisia que marca aquele meio e a grande mídia em geral, a mesma covardia intelectual que faz Dines desconversar quando questionado se promoveu o golpe de 64 (na última vez, o mestre da rotulagem mais baixa e da fraseologia saiu pela tangente qualificando o escritor que publicou livro sobre sua fundamental participação no golpe, de “cão raivoso”). A “análise” midiática a seguir marca também, pontualmente, a própria “posição” do OI: a da omissão já que Dines passa longe da discussão a seguir, na condição de ilustre representante das oligarquias.

Plínio Lopes, estudante de Jornalismo, analisou (muito bem) a forma sensacionalista do “jornalismo” policial que, muitas vezes, fere gravemente a garantia constitucional da presunção da inocência, expõe inocentes ou suspeitos ainda não julgados, gerando assim mais ódio e violência.

Tudo isso é correto até que Lopes conclui que o “jornalismo” policial precisa se reinventar. O que as medíocres faculdades de Jornalismo – indústrias do diploma elitistas e formadoras de idiotas por excelência – e Dines jamais colocam em questão, seguidos pelo discípulo de turno, é que o jornalismo brasileiro em geral precisa, como em qualquer Estado democrático ao redor do mundo, de regulação, isto é, obedecer leis de Imprensa que no País inexistem, embora estejam previstas no artigo 220 da Constituição Federal.

No Brasil, as cinco principais emissoras de TV controlam, direta ou indiretamente, 274 redes (65% do total). Só a rede Globo controla 61,5% de TVs UHF; 40,7% dos jornais; 31,8% de TVs VHF; 30,1% das emissoras de rádio AM e 28% das FM.

A revista britânica The Economist, altamente conservadora, afirmou em 2014 que a concentração de audiência no Brasil é absurda, sugerindo que a então presidente Dilma deveria regular a Imprensa local, fazendo comparações com a mídia dos Estados Unidos – país fortemente liberal do ponto de vista econômico – a fi de constatar e quanto a mídia brasileira é anti-democrática.

Já em 2013, a ONG Repórteres Sem Fronteiras (RSF) pontuou que, no Brasil, “dez principais grupos econômicos, de origem familiar, continuam repartindo o mercado da comunicação de massa”, observando ainda que o monopólio midiático no País parece “pouco modificado, 30 anos após a ditadura militar (1964-1985)”, definindo-o como o “país dos 30 Bersluconis”, referindo-se ao magnata da mídia e ex-primeiro ministro italiano.

Porém, amedrontados com o fato de que seus lucros possam ser diminuídos, os proprietários dos grandes meios de comunicação tupiniquins, através de seus jornalistas-fantasia, vendem a ideia que Leis de Imprensa imporiam uma ditadura da informação ao País: mais uma completa inversão de papéis da mídia de manipulação e embaralhamento do entendimento coletivo.

Liberdade de Expressão e Direitos Humanos

Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, no artigo 19, destaca que “todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras”.

Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, também em seu artigo 19, prevê: “Toda pessoa terá o direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, de forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha”.

No âmbito das Américas, a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica e assinada pelos membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), declara no artigo 13 que “toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha”.

Mas não se deve ingenuamente esperar que, no sistema capitalista que visa o lucro, as empresas de mídia voluntária e altruisticamente esqueçam os índices de audiência e se reinventem, movidas pelo amor ao ofício e à vida.

A presidente Dilma foi derrubada do cargo não apenas inconstitucionalmente, como também de maneira muito baixa por seus encargados mais próximos (como Michel Temer), sem espaço para apresentar sua versão dos fatos no mesmo oligopólio midiático que sempre se recusou a regular, sob o pífio e oportunista argumento de que a sociedade possui controle remoto (como se houvesse pluralidade; tanto não há nem nunca houve, que ela caiu sem poder fazer sua voz chegar à maioria da sociedade), e o sítio que se intitula fiscal da Imprensa, jamais contraria os interesses mesquinhos, justamente, da grande mídia oligárquica de imbecilização em massa.

Sem democratização da mídia não haverá, jamais, jornalismo minimamente ético no Brasil, a liberdade de expressão continuará seriamente comprometida no Brasil e, consequentemente já que mídia é primordial na concepção de valores e ideias e na influência de comportamentos, a própria democracia e o senso cidadão seguirão da mesma maneira, paupérrimos no País. E sem essa discussão, as mais diversas análises terminarão, na essência, vazias, efêmeras, uma série de palavras jogadas ao vento.

Edu Montesanti


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